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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Como descobrir qual a Peça processual - Direito Penal

Como descobrir qual a Peça processual - Direito Penal

VIDEO DE PEÇAS

RAIO X

1. Quem é o seu cliente ?
2. É réu ou vítima ?
3. Está preso ou solto ?
4. Está sendo acusado (ou sendo vítima) de que infração ?
5. Qual é a pena em abstrato da infração ?
6. Há pena em concreto ?
7. Qual é o rito processual ?

    Procedimento Comum 

  • Ordinário --> 394 §  1º - I  CPP → Pena igual ou maior que 4 anos
  • Sumário  -->  394 §  1º - II  CPP → Pena maior que 2 anos  e menor que 4
  • Sumaríssimo → Lei 9099/95 → Art. 60 e ss. → Pena menor que 2 anos

    Procedimento Especial

  • Foro Privilegiado → Lei 8038/90
  • Jecrim → Lei 9099/95 → Art. 60
  • Juri → Art. 406 CPP
  • Funcionário público → Art. 513 CPP
  • Contra a Honra → Art. 519 CPP
  • Tóxicos → Lei 11.343/06
  • Falência
  • Propriedade Imaterial 
  • Sistema financeiro.

8. O problema menciona datas?  Anote e mencione a que se refere.
9. O problema menciona idades? Anote.
10. Qual a ação penal ?

Ação penal privada

    • Ação Penal Privada Exclusiva
    • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
    • Ação Penal Privada Personalíssima

 Ação penal pública

    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • Ação Penal Pública Condicionada à Representação
    • Ação Penal Pública Condicionada à Requisição


ESQUELETO É A SOLUÇÃO DO PROBLEMA

1º Identificar qual o Momento processual

  1. Antes do recebimento da denúncia ou queixa
  2. Após o recebimento da denúncia ou queixa e antes da sentença
  3. Após a sentença e antes do trânsito em julgado
  4. Após o trânsito em julgado

2º Identificar qual a peça cabível  

       Peças cabíveis no momento 1(pelo réu)

    1º - Relaxamento de prisão em flagrante - Art. 5º Inciso LXV da CF

O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.

  • Prisão ilegal
  • Não analisa nem o autor nem o crime
  • Analisa somente a prisão

 Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá,  fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos  processuais, sob pena de revogação. 

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Motivos para o relaxamento da prisão em flagrante

  • Não ter ocorrido o crime ou não ter provas suficientes que comprove a prática delitiva;
  • Se o tempo exigido pelo estado de flagrância for muito superior;
  • Flagrantes forjados/preparados;
  • Defeito no auto de prisão em flagrante;
  • Defeito nas comunicações.

  2º - Liberdade provisória - 

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.

- Benefício dado para quem merece
- Ausência de requisitos da prisão preventiva
- Pode ser concedida com ou sem medidas cautelares 

  3º - Revogação de Prisão Preventiva → Art. 311 a 316 CPP

A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal. 

  4º - Revogação de Prisão Temporária 

- Lei 7960/89 - Crimes graves
- Só na fase de inquérito
- Somente mediante requerimento
- Prazo de 5 dias renováveis (30 dias nos crimes hediondos)


   5º - Habeas Corpus

    6º - Mandado de segurança

    7º - Defesa Preliminar

Peças cabíveis no momento 1(pela vítima)

  1. Pedido de instauração de IP
  2. Representação
  3. Queixa-Crime - Rejeitada - 395 CPP - Inepta - Quando não preencheu os requisitos do Art. 41   CPP
  4. Mandado de Segurança
  5. Restituição de Coisa Apreendida
  6. Sequestro de Bens

Peças cabíveis no momento 2

  1. Resposta à Acusação → 396 e 396a do CPP
  2. Exceções
  3. Memoriais
  4. Habeas Corpus
  5. Mandado de Segurança
  6. Restituição de Coisa Apreendida
  7. Sequestro de Bens / Arresto / Hipoteca Legal
  8. Relaxamento
  9. Revogação de Prisão Preventiva
  10. Pedido de Progressão Antecipada (Súmula 716 –STF)

Peças cabíveis no momento 3 (Recursos)

  1. Embargos de Declaração de Sentença
  2. Embargos de Declaração de Acórdão
  3. RESE (Recurso em Sentido estrito)
  4. Apelação
  5. Embargos Infringentes
  6. Embargos de Nulidade
  7. ROC 
  8. RESP
  9. REXT
  10. Agravo
  11. Carta Testemunhável
  12. Pedido de Progressão Antecipada (Súmula 716 –STF)

Peças cabíveis no momento 4 

Discussão sobre a execução

  1. Pedidos na Execução
  2. Agravo em Execução

Discussão sobre a fase de conhecimento

  1. Habeas Corpus
  2. Revisão Criminal
  3. Reabilitação

3º Qual a Competência

1) Verifique para qual instância você se manifestará:

  1. 1ª -Juiz
  2. 2ª -Tribunal
  3. 3ª (especial) -Tribunais Superiores

2) Definida a instância, encontre o órgão adequado dentro daquela instância

1º Vara do Júri

    • Vara do Juizado Especial Criminal
    • Vara Criminal Federal
    • Vara das Execuções Criminais
    • Vara Criminal

2º TRF, Colégio Recursal TJ

3º STF, STJ


4º Qual a tese ou teses de defesa

  As teses são encontradas nos pontos discutíveis:

  • Opiniões
  • Dados Técnicos

  São cinco as teses possíveis em favor da defesa (e cumulativas em alguns casos):

  1. Falta de Justa Causa
  2. Nulidade
  3. Extinção da Punibilidade
  4. Abuso de Autoridade
  5. Requerimento por parte do réu

5º Qual a estrutura da peça processual

Toda peça processual pode ser dividida da seguinte forma:

  1. Endereçamento
  2. Preâmbulo
  3. Narração dos Fatos
  4. Do direito / Argumentação / Fundamentação
  5. Do pedido


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