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quinta-feira, 30 de março de 2017

Roteiro Teórico e Prático do Recurso de Apelação no Novo CPC.

Retirado do Site: https://noemialbach.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/366341451/apelacao-novo-cpc

Data da retirada da informação : 30/03/2016  

Publicado no site inicial por : Noemi Albach Lopes - Advogada - Especializada em Direito Civil e Direito de Família


RECURSO DE APELAÇÃO
1. Previsão legal: o recurso está previsto nos arts. 496I513 a 521 do CPC/73; arts. 1.009 a 1.014CPC/15.
2. Cabimento: a apelação é cabível contra sentença (definitiva ou terminativa), proferida em qualquer processo e em qualquer rito (salvo no sumaríssimo, no âmbito dos JEC’s, onde há previsão específica do recurso inominado; e na execução fiscal, cuja Lei 6.830/80 restringe o cabimento da apelação em causas cujo valor seja inferior a 50 OTN’s = cerca de R$ 4.000,00).
3. Prazo: 15 dias úteis contados da intimação da decisão (em audiência, se prolatada; ou por mandado, se proferida), o qual poderá ser em dobro nas hipóteses dos arts. 188191CPC/73 (180183 e 229NCPC) e art. § 5º da Lei n. 1.060/50.
4. Preparo: é necessário na apelação, seguindo as regras dos arts. 511 e 519 do CPC/73 (art. 1.007NCPC).
5. Efeitos
a) Efeito Devolutivo: regra do tantum devolutum quantum appellatum (art. 1.013, NCPC), quando a devolução pode ser total ou parcial (devolutividade sob a dimensão horizontal ou quanto à extensão). Todavia, TODAS as questões (pedidos) e fundamentos (de fato e de direito – argumentações) adstritos à parcela da impugnação são devolvidas ao tribunal, ainda que não tenham sido apreciadas uma ou algumas delas, são devolvidas ao tribunal (devolutividade sob a dimensão vertical, ou quanto à profundidade, que é sempre integral, também conhecido como efeito translativo - §§ 1º, 2º e 3º do art. 515/ art. 1.013 do NCPC).
b) Efeito Suspensivo: é a regra geral na apelação (art. 520, 1ª parte, CPC/73; art. 1.012, caput, CPC/15). Decorre da lei e, portanto, é o chamado efeito suspensivo ope legis. Porém, há hipóteses em que a apelação, excepcionalmente, não terá efeito suspensivo (2ª parte do art. 520 do CPC/73; § 1º do art. 1.012NCPC), o que não significa que ele não possa ser obtido, desde que se requeira e prove os requisitos do art. 558 do CPC/73 e repetido no § 4º do art. 1.012 do NCPC. Trata-se do efeito suspensivo ope judicis ou efeito obstativo.
c) Outros efeitos: regressivo (juízo de retratação em 5 dias – art. 296CPC/73; art. 331, NCPC), substitutivo (quando houver a reforma da sentença), etc.
6. Forma de interposição: petição escrita, dividida em duas peças:
1ª PEÇA (de interposição): art. 514CPC/73; art. 1.010 do NCPC.
1. Cabeçalho: endereçada ao juízo que proferiu a decisão (juízo a quo)
2. Referência ao nº do processo e às partes da causa (requerente e requerido)
3. Preâmbulo e Requerimento:
- indicação das partes do recurso (nomes do apelante e do apelado; qualificação, se necessário) e da ação de onde se origina o recurso;
- indicação do advogado (não precisa de procuração novamente);
- referência ao recurso interposto, à base legal (para a prova da OAB); e
- requerimento da intimação do recorrido para oferecer as contrarrazões, com a consequente remessa dos autos ao juízo ad quem (NÃO HÁ MAIS REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO DO RECURSO EM SEUS EFEITOS, pois o juízo a quo não faz mais juízo de admissibilidade);
4. Local, data e assinatura do advogado
2ª PEÇA (razões recursais – a serem apreciadas pelo Tribunal):
1. Identificação da peça (razões recursais)
2. Identificação das partes do recurso (apelante e apelado), do juízo de origem (a quo); e número do processo.
3. Referência ao órgão julgador (Tribunal, Câmara e desembargadores)
4. Síntese do processo (breve relato dos principais atos praticados no processo, desde o ajuizamento da ação até o proferimento da sentença)
5. Fundamentos do recurso (ou Razões Recursais): apontar separadamente (em subitens) os erros contidos na sentença:
- se erro de procedimento (error in procedendo - erro na instrução; violação do princípio do contraditório; erro estrutural da sentença etc.), fundamentar o pedido de anulação ou cassação da sentença.
- se erro de julgamento (error in judicando - julgamento em desacordo com as provas; julgamento contrário à jurisprudência ou doutrina etc.), fundamentar o pedido de reforma.
6. Requerimento: que o recurso seja conhecido e provido, para:
6.1 reformar a decisão recorrida, ou subsidiariamente
6.2 invalidar ou cassar ou simplesmente, decretar a nulidade da decisão recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem, ou ao órgão competente (se tratar de vício de incompetência), para novo julgamento.
7. Local, data e assinatura do advogado
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MODELO DA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, PARANÁ.
Protocolo nº...
Requerente:
Requerido:
JOÃO DA SILVA (apelante), já qualificado nos autos da Ação Tal, processo em epígrafe, que move em face de (ou que lhe move) MARIA DA SILVA (apelado), também já qualificada nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. XX, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos arts. 1.009 a 1.014CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para os fins de mister.
Pede o deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/PR...
MODELO DAS RAZÕES
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: JOÃO DA SILVA
Apelada: MARIA DA SILVA
Origem: processo nº XXXXXX, 1ª Vara Cível (Comarca de Curitiba)
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de cobrança em que o autor, ora apelante, requer que... Requer ainda..., tendo juntado provas documentais... E requerido prova testemunhal.
Em sede de contestação, o requerido, ora apelado, alegou...
Intimado, o autor apresentou réplica, às fls..., apontando... E reiterando os termos da exordial.
Sem êxito a tentativa de acordo, passou-se a instrução, onde foram ouvidas as testemunhas do autor e do réu, às fls..., e, findos os debates orais, o nobre magistrado prolatou a sentença, julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo requerente.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada (ou cassada).
II – RAZÕES DA REFORMA (OU DA CASSAÇÃO)
A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de Cobrança proposta pela apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, deve ser modificada in totum, uma vez que a importância reivindicada na inicial traduz-se em uma obrigação de única e inteira responsabilidade do comprador, conforme previsão contratual.
A afirmação acima evidenciada, nos termos dos documentos acostados aos autos, encontra respaldo no fato de que vigoram no direito brasileiro, como vigas mestras de sustentação das relações jurídicas, os princípios da liberdade de contratar e do efeito vinculante dos contratos, entendimento este corroborado pela jurisprudência pátria, in verbis:
“Em havendo estipulação contratual obrigando o comprador, não cabe declaração de indébito, uma vez que deve prevalecer o brocardo latino pacta sunt servanda”.
Ainda, no mesmo sentido, são lícitas, em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente, daí não havendo outro entendimento para o caso em questão, deve a sentença atacada ser REFORMADA (ou cassada, depende do que se alegar) nos termos do pedido contido na inicial.
III – REQUERIMENTO
Em virtude do exposto, o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e, quando de seu julgamento, seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida, no sentido de acolher o pedido inicial do Autor Apelante e..., por ser de inteira Justiça.
OU
(...) seja totalmente PROVIDO para anular a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para..., por ser da mais lídima justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Loca e data
Nome e assinatura do advogado
Número de inscrição na OAB

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